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em 01/10/2024 21:19
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Na data de 1° de outubro, comemora-se, no Brasil, o Dia do Vereador. Além de prestar uma homenagem a esse importante cargo no exercício democrático, a ocasião é uma oportunidade para se esclarecer aos cidadãos sobre quais as funções e deveres desse agente político. O vereador é, em essência, o representante legítimo da sua comunidade. Exerce o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes. A mais conhecida atribuição do vereador diz respeito à sua função legislativa. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais de acordo com os interesses e o bem-estar do povo, discutindo e votando matérias que envolvem as diversas esferas municipais, como tributos, educação, saneamento, saúde, entre outros temas  de relevância. Outra importante atuação do representante do Legislativo Municipal é na fiscalização do Executivo, verificando o atendimento às normas legais, bem como às metas de governo.

 

Por ser a instância política mais próxima das pessoas e muitas vezes acessível, o vereador tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e votar esses pedidos na Câmara Municipal. Desse modo, através de instrumentos legais previstos pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, como as Indicações, o vereador pode exercer um assessoramento ao Executivo, sugerindo ações e soluções que constituem demandas reais da comunidade. Em 2024, porém, cinco dias após essa data comemorativa, teremos o primeiro turno de mais um período eleitoral, e nesse ano para escolher, justamente, os representantes da esfera municipal. Estamos em período eleitoral de fato desde agosto, por isso é importante ter analisado bem as propostas dos candidatos de sua cidade, e fazer a melhor escolha, para não se arrependerem nos próximos quatro anos. Fica aqui algumas curiosidades sobre a véspera e o dia da eleição:

 
BOCA DE URNA

 

 

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito:

 

"Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições."

 

Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 

LEI SECA

 

 

Aos cachaceiros de plantão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação. 

 

Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996. Até o momento de escrita desse tópico, cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Alagoas, Acre, Maranhão, Pará e Piauí. Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam definido sobre o tema. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão em fase de análise.

 

RECOMENDAÇÕES

 

 

O primeiro número que será digitado na urna eletrônica é o de vereador, com cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido e os três restantes correspondentes à identificação do próprio candidato. O segundo e último número que será digitado na urna eletrônica é o de prefeito, com apenas dois dígitos. Um eventual segundo turno acontece no dia 27 de outubro, e a votação será somente para o cargo de prefeito. 

 

A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem para a cabine de votação um lembrete com o número dos candidatos nos quais pretende votar. Não se esqueça de conferir seu local de votação com antecedência no Portal do TSE, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. Se programe para ir votar entre as 8h às 17h, horário de Brasília,  não é obrigatório levar o título para votar, mas não esqueça de levar um documento de identificação com foto para a votação.

 

 

 

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